Associação dos Servidores do IFRN

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Comunicado mensalidade se sócio

ASIFRN faz esclarecimento sobre desconto da mensalidade de sócio

Em 29 de Abril de 2019

Prezados(as) associados(as),


Vamos precisar da compreensão e colaboração de sempre de todos(as), tendo em vista que o Governo Federal publicou, no dia 22/3, o Decreto 9.735/2019, que impede o desconto de contribuição sindical e de associações na folha de pagamento de servidores públicos no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Para impedir os descontos, o decreto revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal e confirma determinação da Medida Provisória 873.

Trata-se de mais uma medida legislativa editada pela União nos moldes da MP 873/19.

"Além disso, há um detalhe importante no Decreto nº 9.735/19 que difere dos termos da MP 873/19. Isso porque ao revogar o inciso que trata da "contribuição em favor de fundação ou de associação que tenha por objeto social a representação ou a prestação de serviços a seus membros", a medida poderá gerar interpretações aos demais trabalhadores/empregadores no sentido de que o mesmo se aplica as demais formas de contribuições.


A Asif-RN, através da assessoria jurídica, entrou com liminar, que foi acatada pela justiça, mas que não chegou antes do fechamento da folha de pagamento no Ministério da Economia.


Assim sendo, visando manter todos os compromissos assumidos, que resultam na oferta cada vez maior de opções aos nossos associados, é que informamos que a mensalidade dos associados com conta na Caixa Econômica Federal será através de débito em conta, conforme consta no termo de adesão do associado e acordo com a Caixa, e que a mensalidade dos associados com conta nos demais bancos, será através da emissão de boletos bancários, os quais estarão disponíveis no sistema.asifrn.org.br.


Esperamos que no próximo mês já esteja tudo regularizado.


A DIRETORIA 

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