Declaração de despesas médicas
Em cumprimento ao disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022, servidores, aposentados e pensionistas que contrataram plano de saúde de forma particular, devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano até o dia 29 de fevereiro de 2024.
A comprovação refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses dos anos dos anos citados, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.
Os servidores que possuem plano de saúde GEAP ou CAURN estão dispensados da comprovação.
A comprovação das despesas deverá conter:
Declaração ou comprovante de quitação da operadora de saúde demonstrando o valor da mensalidade (mês a mês) para o titular e para o dependente, se houver; ou Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamentos.
A comprovação para fins de ressarcimento de saúde suplementar pode ser enviada:
Pelo Suap que resultará em processo eletrônico, ou
Via módulo requerimento do Sigepe web (não disponível no app Sougov). Neste caso, o servidor deve:
efetuar o login no SIGEPE/SIGAC;
acessar a opção Sigepe Servidor e Pensionista -> Requerimento -> Solicitar -> Comprovante de Quitação de Plano de Saúde
Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 29 de fevereiro de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.